Preencher somente em caso de requerimento do interessado, nos termos da Resolução n.º 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (“Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.”). No caso de criança e/ou adolescente, o requerimento deve ser efetuado pelo representante legal.